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Carlos Lages Advocacia Criminal defende pessoas envolvidas em violência doméstica, seja você a vítima ou o agressor.
A violência doméstica é tratada ao abrigo da Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), de 7 de agosto de 2006.
Essa lei proíbe qualquer tipo de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher.
A sociedade não aceita mais parceiro que quer mandar, dizer o que pode ou não pode fazer, que exige submissão e que não permite o direito de escolha da parceira.
Ademais, os filhos expostos a atos de violência doméstica tendem a reproduzir esse comportamento quando adultos, dando continuidade ao ciclo.
Casos enquadrados na Lei Maria da Penha são tratados no Foro Criminal da Barra Funda, em vara especialmente dedicada às questões de violência doméstica e familiar contra a mulher. E nosso escritório está convenientemente localizado a poucos metros desse tribunal.
Vale lembrar que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099/95.
Isso quer dizer que a pena imposta não pode ser substituída por multa ou pena alternativa, como, por exemplo, cestas básicas ou prestação de serviços.
· Quais crimes são cometidos contra a mulher no âmbito doméstico?
Vários são os crimes, desde os mais graves (feminicídio, estupro e tortura) até aqueles tidos como mais leves (lesão corporal, calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado, violação de domicílio, dano).
Esses são os crimes mais comumente praticados no ambiente doméstico, o que não exclui que outros sejam avaliados sob essa ótica.
· O que são medidas protetivas?
São mecanismos legais que têm por objetivo proteger a mulher em situação de risco, evitando que ela venha a ser agredida novamente.
Podem ser requeridas à Autoridade Policial ou ao Ministério Público, que encaminhará o pedido ao juiz.
Insere-se no rol de medidas protetivas, por exemplo: o afastamento do agressor do lar, proibição do agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares, proibição de contato com a vítima e seus familiares, restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores e, até mesmo, a separação de corpos.
· O que a mulher pode fazer para se proteger da violência doméstica?
A vítima de violência doméstica não pode demorar para denunciar o agressor.
A experiência demonstra que "dar uma nova chance" "para não prejudicar os filhos" ou porque o agressor "vai mudar de comportamento" não funciona e a violência tende a piorar.
Motivos emocionais (medo, vergonha, solidão) e econômicos (dependência financeira) são importantes e devem ser adequadamente tratados, mas não devem impedir uma rápida denúncia, única forma, segura e legal, de interromper as agressões.
A separação de corpos pode ser adota pelo juiz como medida protetiva de urgência. Mas a mulher vítima de violência doméstica tem de ter, ela própria, a consciência de que essa relação não deva ir à frente.
Nesse caso, até mesmo como forma de proteção de si e dos filhos, a opção por uma separação judicial ou o divórcio deve ser considerada.
Afinal, por que permanecer numa relação tóxica, que está lhe fazendo mal e podendo colocar em risco a sua vida e a dos filhos?
· O que a mulher deve fazer para denunciar o agressor?
Procure, preferencialmente, uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Alternativamente, pode procurar uma Delegacia de Polícia da sua região, a Vara da Violência Doméstica, a Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público do Estado, Centros e Casas de Atendimento a mulheres em situação de violência doméstica.
Uma vez lá, registre a ocorrência (BO), forneça as provas que tiver (fotos, testemunhas, cicatrizes, etc) e requeira as medidas protetivas de urgência, acaso necessárias.
Tendo condições, faça-se acompanhar de seu advogado ou busque acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita.
Orientação também pode ser obtida através do Disque 180.
· E se o agressor violar as medidas protetivas?
O descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência é um crime previsto na Lei Maria da Penha.
Comunicado o fato ao juiz, o agressor pode ter sua prisão decretada para garantir o cumprimento dessas medidas.
Violência física contra a mulher
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