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homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto, suicídio

plenário do júri

Crimes contra a vida

  “A defesa tem a palavra!”

Na lida do plenário, diariamente essa frase, eternizada pelo “Criminalista do Século” (título outorgado ao advogado Evandro Lins e Silva pela ACRIMESP) é proferida pelos magistrados, Brasil afora.

Marca um momento angustiosamente aguardado pelo réu, oportunizando o último esforço da defesa em busca da absolvição.

No entanto, é preciso esclarecer que os julgamentos no júri são vencidos ou perdidos muito antes dessa argumentação final.

Alguns acreditam que a fala do advogado nesse instante é fruto de improvisação. Ledo engano! Parafraseando Henri Robert, é o resultado de um longo trabalho de acumulação.

Ao defensor coube trazer para dentro do processo as provas que, favorecendo o cliente, pudessem se opor à acusação: documentos, perícias, testemunhas, etc.

Mas, atento ao princípio da plenitude de defesa, insculpido em nossa Constituição Federal, é importantíssima e necessária a contribuição do réu na constatação de sua inocência. É a partir de sua orientação que o defensor irá perscrutar o passado à cata de elementos de prova, dos motivos que determinaram o crime e das circunstâncias que o rodearam.

Então, diante de uma acusação criminal procure imediatamente um advogado criminalista.

Quanto mais cedo ele começar a defendê-lo(a), maior será a probabilidade de obter um resultado positivo ou menos danoso.

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